São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21929, de 2 de fevereiro de 1984
Nº 21929/1984
DECRETO N. 21.929, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1984
Substitui o livro por fichas, para registro de atendimento nos estabelecimentos de assistência odontológica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a representação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, de São Bernardo do Campo e Diadema, assim como a manifestação favorável da Secretaria da Saúde,
Decreta:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de fevereiro de 1984.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.