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Decreto Estadual de São Paulo nº 21929, de 2 de fevereiro de 1984

Nº 21929/1984

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Art. 1.
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DECRETO N. 21.929, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1984

Substitui o livro por fichas, para registro de atendimento nos estabelecimentos de assistência odontológica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a representação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, de São Bernardo do Campo e Diadema, assim como a manifestação favorável da Secretaria da Saúde,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 82 da Norma Técnica Especial Relativa às Condições de Funcionamento dos Estabelecimentos sob Responsabilidade de Médicos, Dentistas, Farmacêuticos, Químicos e outros Titulares de Profissões afins, aprovada pelo Decreto n.º 12.479. de 18 de outubro de 1978, o
§ 3º, com a seguinte redação:

"

§ 3ºº - Nos estabelecimentos de que trata este artigo, o registro em livro próprio, com as indicações obrigatórias referidas, poderá ser feito em fichas ou equivalentes, que ficarão arquivados no local, à disposição da autoridade sanitária competente."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Yunes, Secretário da Saúde

Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de fevereiro de 1984.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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