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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 21869, de 20 de novembro de 1952

Nº 21869/1952

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DECRETO N. 21.869, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.133, de 18-8-1944,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado no Departamento do Ensino Profissional, um (1) cargo da classe "H". da carreira de Escriturário, provido em caráter efetivo pelo sr. Augusto Teixeira Junior, e que pela Lei n. 1.710, de 25 de agôsto de 1952, foi transferido do Quadro da Secretaria da Fazenda, para a Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação.
Art. 2.
- ste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

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