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Decreto Estadual de São Paulo nº 21851, de 12 de novembro de 1952

Nº 21851/1952

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DECRETO N. 21.851, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1952

Reajusta verbas do orçamento Vigente da Universidade de São Paulo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2.
- As despesas com a suplementação de dotações de que trata o artigo precedente, serão cobertas com os recursos consignados à Universidade de São Paulo na Lei n. 1 854, de 27-10-52, artigo 2.º,
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Ernesto Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, - aos 13 de novembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.

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