São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21834, de 5 de novembro de 1952
Nº 21834/1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,DECRETA:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 5 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Palácio do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral - Substituto
CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO DIVISÃO DE ORÇAMENTO
ANTONIO PONZIO, Diretor
Contador - C.R.C. - SP. 2.936
HENRIQUE DANTE D'AURIA, Contador Geral do Estado - Subst.
Contador - C.R.C. - SP. 11.57
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 5 de novembro de 1952.
MARIO BENI, Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.