São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21817, de 29 de outubro de 1952
Nº 21817/1952
DECRETO N. 21.817, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 200.000,00, destinado à concessão de um auxílio à União dos Alfaiates do Estado de São Paulo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 1.838, de 20 de outubro de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de ...... Cr$ 200.000,000 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão, no corrente exercício, de um auxílio à União dos Alfaiates do Estado de São Paulo, para a realização, nesta Capital, do 1.º Congresso de Alfaiates do Brasil, de acôrdo com a referida Lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretara de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto