São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21807, de 26 de dezembro de 1983
Nº 21807/1983
DECRETO N. 21.807, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, inciso I e
§ 1.º da Constituição do Estado e na conformidade da Lei n. 1.996 de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais