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Decreto Estadual de São Paulo nº 21793, de 22 de outubro de 1952

Nº 21793/1952

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DECRETO N. 21.793, DE 22 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de um crdito especial de Cr$ 7.500.000,00, destinado a concessão de de um auxlio a Associação Paulista de Combate ao Câncer.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 1808, de 3 de outubro de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$...... 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxlio a Associação Paulista de Combate ao Câncer, para o custeio do termino das obras e instalação do Instituto Central - Hospital Antonio Candido de Camargo.

Parágrafo único - O valor do presente crdito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Outubro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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