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Decreto Estadual de São Paulo nº 21793, de 22 de dezembro de 1983

Nº 21793/1983

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DECRETO N. 21.793, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse

ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, destinado ao atendimento de despesa com obras e instalações, e altera o orçamento daquela Autarquia

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária do mesmo Órgão, consoante dispõe o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante suplementação de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), obedecendo à discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos provenientes de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de dezembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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