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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 21674, de 26 de agosto de 1952

Nº 21674/1952

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 21.674, DE 26 DE AGÔSTO DE 1952

Declara sem efeito afastamento de funcionário.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado sem efeito o artigo 2.º, do Decreto n. 20.128. de 26 de dezembro de 1950, na parte que autorizou, em caráter excepcional, a fim de prestar serviços junto ao Departamento de Estatística do Estado de São Paulo, a partir de 1.º de janeiro de 1951, o afastamento de Hermenegildo Vicente Amato, ocupante de cargo da classe "F", da carreira de Estatístico-Auxiliar, lotado no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Art. 2.
- Para os efeitos do artigo anterior, a vigência do presente decreto é considerado a contar de 12 de fevereiro do corrente ano.

Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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