São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20128, de 26 de dezembro de 1950
Nº 20128/1950
DECRETO N. 20.128, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
Declara sem efeito lotação de cargos e dá outras providências,
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 20.128, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950
RETIFICAÇÕES
Citada por 1 norma
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