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Decreto Estadual de São Paulo nº 20128, de 26 de dezembro de 1950

Nº 20128/1950

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DECRETO N. 20.128, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950

Declara sem efeito lotação de cargos e dá outras providências,

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado sem efeito o Decreto n. 20.112, de 21 de dezembro de 1950, na parte referente à lotação no Departamento de Estatística do Estado de São Paulo, dos seguintes cargos: um (1) de Estatístico, classe "I", ocupado por Elvira Ribeiro de Almeida; um (1) de Estatístico, classe "H", ocupado por Stela Matutina de Moura Barreto; quatro (4) de Estatístico-Auxiliar, classe "G", ocupados por Alayde Pena Malta, Palmira Manzini Prado, Zeferina Maia Brito, Yolanda Gonçalves Nunes; cinco (5) de Estatístico-Auxiliar, classe "F", ocupados por Ana Ramos Tavares, Isaura de Mattos, Lavinia Padilha, Maria Julia de Souza e Silva e Hermenegildo Vicente Amato.
Art. 2.
- Os funcionários referidos no artigo anterior que pertencem, os primeiros, ao Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e o último ao Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, ficam autorizados, em caráter excepcional, a prestar serviços junto ao Departamento de Estatística do Estado de São Paulo, a partir de 1.° de Janeiro de 1951, pelo prazo em que for necessário os seus serviços, sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens de seus cargos.
Art. 3.
- O Diretor Geral do Departamento de Estatística do Estado de São Paulo expedirá os títulos dos afastamentos referidos no presente Decreto.

Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

José Romeu Ferraz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

DECRETO N. 20.128, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950

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