São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21640, de 12 de agosto de 1952
Nº 21640/1952
DECRETO N. 21.640, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 1.620.000,00 à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrional de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender à despesa com o fomento da produção animal, a cargo do Departamento da Produção Animal, prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,018 % (dezoito milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.