- Fica retificado e passa a ter nova redação oArtigo 1.º do Decreto n. 20.443, de 1.º de fevereiro de 1983:
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Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos, medindo, respectivamente, 55,00 m² (cinquenta e cinco metros quadrados), 109,50 m² (cento e nove metros e cinquenta decimetros quadrados), 14,00 m² (quatorze metros quadrados) e 130,50 m² (cento e trinta metros e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados nos bairros de Vila Marieta e Vila Granada, distrito da Penha, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos - faixas "28" e "27" - Córrego Franquinho, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Costa Muniz, Sílvia Maria Garrido, Usufruto de Ana Julia Gonçalves Durães e Jorge Penteado, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E 46 - 03 - D 3 e E 46 - 03 - C.3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 133, a saber:
Ipropriedade n.º 133/48: O terreno tem origem no ponto "A", de coordenadas topograficas N 7.398.016,00 e E 344.559,00 referidas ao Sistema U.T.M; daí, segue com rumo SW por uma distância de 27,50m, confrontando com remanescente da área, até o ponto "B", situado junto ao final da Rua Anita Sabá; daí, deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua Anita Sabá, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 27,50m, confrontando com remanescente da área, até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Particular; daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua Particular, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro descrito encerra uma área de 55,m² (cinquenta e cinco metros quadrados);
IIpropriedade n.º 133/49: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.398.423,00 e E 344.995,50, situado no alinhamento predial da rua Vera; daí, segue por um muro de divisa, confrontando com a propriedade de Nardo Garrido Millon por uma distância de 55,50m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa, confrontando com a propriedade de Ana Julia Gonçalves Durães por uma distância de 2,25m, onde atinge o ponto "H", situado na junção do muro de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com área remanescente por uma distância de 54,00m, onde atinge o ponto "I", situado no alinhamento predial da rua Vera; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto to "A"', início desta descrição perimétrica. O perimetro descrito encerra uma área de 109,50m² (cento e nove metros e cinquenta decimetros quadrados);
IIIpropriedade n.º 133/50: O terreno tern inicio no ponto "C", dc coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.398.460,74 e E 345.040,50, situado na confluência dc três propriedades: a em questão, Nardo Garrido Millon e a de Jorge Penteado; daí, segue por uma cerca com rumo NE, confrontando com a propriedade de Jorge Penteado por uma distância de 7,00m, onde atinge o ponto "G", daí, reflete a direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo SW, confrontando com area remanescente por uma distância de 8,00m, onde atinge o ponto "H"; dai, deflete à direita e segue por um muro de divisa com rumo NW, confrontando com a propriedade de Silvia Maria Garrido por uma distância de 2,25m, onde atinge o ponto "B"; daí, segue pelo mesmo muro, agora confrontando com a propriedade de Nardo Garrido Millon por uma distancia de 1,50m, onde atinge o ponto "C", inicio desta descrição perimétrica. O perímetro descrito encerra uma area de 14,00m2 (quatorze metros quadrados);
IVpropriedade n.º 133/51: O terreno tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.398.461,00 e E 345.045,00, situado na junção de uma cerca de divisão com a linha que delimita a faixa de servidão; daí, segue pela faixa de servidão com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 66,00m, onde atinge o ponto "E", situado na margem esquerda do córrego Franquinho; daí, deflete à direita e segue pela margem do referido córrego com rumo SE por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo SW, confrontando com area remanescente por uma distância de 64,50m, onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue por uma cerca de divisa com rumo SW, confrontando com a propriedade de Ana Julia Gonçalves Duraes por uma distância de 2,50m, onde atinge o ponto "D", inicio desta descrição permétrica. O perimetro descrito encerra uma área de 130,50m2 Cento e trinta metros e cincoenta decimetros quadrado).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 17 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais