São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21609, de 4 de agosto de 1952
Nº 21609/1952
DECRETO N. 21.609, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de áreas de terreno situadas no distrito, município e comarca de São Manuel, destinadas à ampliação do Colégio Estadual e Escola Normal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição da Estado,combinado com os artigos 2.º e 8.º do Decreto lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito município e comarca de São Manuel, destinadas à ampliação do Colegio Estadual e Escola Normal, a saber:
1 - uma faixa de terreno com a área de 172,50 m2, medindo 34,50 m. para a avenida Irmãs Cintra e 10,00 m. para a rua Três, que consta pertencer ao Seminário Teológico e Filófico do Instituto Missões Consolata:
2 - uma faixa de terreno com a área de 2.848,00 m2, medindo 72,00 m. para a rua Três e 39,00 m. para a rua Julio de Faria, confrontando pelos demais lados com próprios estaduais e municipais, que consta pertencer à Casa Pia S. Vicente de Paula. As medidas relativas às faixas de terreno acima descritas constam da planta anexa ao processo n. 11.416 do Departamento Jurídico do Estado.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justiça
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.