São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21600, de 1 de agosto de 1952
Nº 21600/1952
DECRETO N. 21.600, DE 1 DE AGÔSTO DE 1952
Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e Carteira de Servidores da Justiça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 12 - Os recursos para atender à suplementação referida no artigo 10 e criações no artigo 11, serão constitudos pela importância de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 9.°.
Artigo 13 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Bani
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.600, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1952
Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e Carteira de Servidores da Justiça.
Retificação
No artigo 2.º, Diretoria de Seguros, Verba n. 4, onde se lê:
"34 Vestiários e Dormitórios
342 Uniformes e Fardamentos - 10.000,00 -
93.000,00 - 133.000,00 - 222.000,00"
Leia-se:
"34 Vestiários e Dormitórios
342 Uniformes e Fardamentos - 10.000,00 - ..
-93 000,00 - 133 000,00 - 222.600.00".
Ainda no artigo 2.º, onde se lê:
"Verba n. 1
Aplicação do saldo financeiro nos têrmos do artigo 6.º do Decreto n. 12.762"
Leia-se:
"Verba n. 11
Aplicação do saldo financeiro aos têrmos do artigo 6.º do Decreto n. 12.762".
DECRETO N. 21.600, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1952
Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e Carteira de Servidores da Justiça;
Retificação