São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21589, de 1 de novembro de 1983
Nº 21589/1983
DECRETO N. 21.589, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-9-83.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais