São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21565, de 26 de outubro de 1983
Nº 21565/1983
DECRETO N. 21.565, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982; sentenças judiciárias
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais