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Decreto Estadual de São Paulo nº 21410, de 22 de setembro de 1983

Nº 21410/1983

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DECRETO N. 21.410, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983

Padroniza a pintura externa dos veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os veículos da frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou nela em uso, mediante convênio, ajuste ou acordo, usarão as seguintes cores identificativas , "Padrões PM";

I - os operacionais, a cor cinza com as portas dianteiras, tampas dos capôs dianteiro e traseiro (mala e motor), na cor branca;

II - os de apoio operacional a cor cinza;

III - os da subfrota Corpo de Bombeiros a cor vermelha.

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Art. 3.
- O logotipo da Policia Militar é constituído de um circulo ou esfera, frisado em branco, que significa a pureza e paz, em campo de blau (azul), a cor da constância, justiça zelo e lealdade, carregada de estrelas de cinco pontas em branco, representando o Distrito Federal, os Estados e Territórios Brasileiros; no centro, sob um campo de goles (vermelho), a primeira cor da natureza, que significa a audácia, o valor e a nobreza conspicua de dominio, uma estrela de cinco pontas, repartida em dez triângulos de ouro, a cor significativa da força poder e constância, representando o Estado de São Paulo.
Art. 4.
- O Comandante Geral da Policia Militar baixará instruções complementares para a execução deste decreto
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento programa vigente.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 19.335, de 16 de agosto de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de setembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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