São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21410, de 22 de setembro de 1983
Nº 21410/1983
DECRETO N. 21.410, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983
Padroniza a pintura externa dos veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os veículos da frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou nela em uso, mediante convênio, ajuste ou acordo, usarão as seguintes cores identificativas , "Padrões PM";
I - os operacionais, a cor cinza com as portas dianteiras, tampas dos capôs dianteiro e traseiro (mala e motor), na cor branca;
II - os de apoio operacional a cor cinza;
III - os da subfrota Corpo de Bombeiros a cor vermelha.
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Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 19.335, de 16 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.