São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19335, de 16 de agosto de 1982
Nº 19335/1982
Casa Civil
DECRETO N. 19.335, DE 16 DE AGOSTO DE 1982
Padroniza a pintura externa das viaturas da Polícia Militar do Estado de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Todos os veículos da Polícia Militar serão identificados por logotipo, pela expressão "Polícia Militar" e pelo telefone do respectivo Centro de Operações, tudo aplicado nas portas dianteiras das viaturas.
Artigo 5.º - Não ficam sujeitos às normas deste decreto:
I - os veículo destinados a operações sob camuflagem, em que se usarão as cores verde e marron; e
II - as viaturas que, pela natureza de seu emprego, devam ser, a critério do Comandante-Geral, pintadas de cor diferente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.