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Decreto Estadual de São Paulo nº 21319, de 2 de setembro de 1983

Nº 21319/1983

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DECRETO N. 21.319, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,

aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de reativar saldo orçamentário de recursos provenientes do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, a fim de possibilitar a sua utilização na execução de obras de drenagem na área urbana de Salesópolis,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 1.391.847 (um milhão, trezentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II,
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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