São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21291, de 19 de março de 1952
Nº 21291/1952
DECRETO N. 21.291, DE 19 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sbre a criação de "Restaurantes Populares" do Instituto de Previdência do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 2.º letra "b", item 3.º ao Decreto n. 10.291, de 10 de junho de 1939,
Decreta:
Artigo 2.º - Provisoriamente e a ttulo precário o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo fica autorizado a fornecer os suprimentos necessários, debitando-os em conta particular.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.