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Decreto Estadual de São Paulo nº 21285, de 15 de março de 1952

Nº 21285/1952

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DECRETO N. 21.285, DE 15 DE MARÇO DE 1952

Abre à Secretaria da Viação um crdito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um bilhão o quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas prévista-, no Plano Quadrienal de Administração, assim discriminadas:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos proveniente do produto de operações de crédito ,que a Secretaria da Fazenda fica autorizada limite fixado pelo Decretolei n. 13.156, de 31 dezembro de 1942.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data a sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, 15 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARÇEZ

Mario Beni

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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