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Decreto Estadual de São Paulo nº 21258, de 6 de março de 1952

Nº 21258/1952

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Art. 2.
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DECRETO N. 21.258, DE 6 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual "José Abílio de Paula", de São Pedro, do Departamento de Educação, da Secretaria do Estado dos Negócios de Educação, cinco (5) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente Tabela II, Padrão "L" criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinados às seguintes disciplinas:

um (1), à de Física;

um (1), à de Química:

um (1), à de História Natural;

um (1), à de Espanhol;

um (1), à de Filosofia.

Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de março de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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