São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21240, de 22 de fevereiro de 1952
Nº 21240/1952
DECRETO N. 21.240, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1952
Dispõe sbre desapropriação de um terreno, no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição cao do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 8.° e 6.° do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.