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Decreto Estadual de São Paulo nº 21157, de 24 de janeiro de 1952

Nº 21157/1952

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Art. 2.
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DECRETO N. 21.157, DE 24 DE JANEIRO DE 1952

Dispõe sbre a redação do artigo 5.º, do decreto n. 20.211, de 15 de janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar, apenas durante o corrente exercício, com a seguinte redação, o artigo 5.º, do decreto n. 20.211, de 15 de janeiro de 1951:

"

Artigo 5.º - O total anual da arrecadação será assim aplicado:

a)5% ( cinco por cento) constituirão o Fundo de Reserva da Carteira, bem como os saldos verificados nos pagamentos de indenização e de custeio, respeitadas as porcentagens previstas nas alíneas a seguir;

b) 50% ( cinquenta por cento) serão movimentados pela Comissão de Produção Agro-Pecuária, para pagamento de indenizações que se verificarem dentro do ano agrícola:

c) 45% (quarenta e cinco por cento) serão utilizados também pela Comissão de Produção Agro-Pecuária, nos pagamentos resultantes de despesas com o pessoal a que se refere o artigo 2.º e seus parágrafos, assim como as de aluguéis, gastos com serviços de produção e preparo de sementes selecionadas de algodão, reparos de Pôsto de Sementes de algodão e sua reaparelhagem e demais encargos da Carteira."

Art. 2.
- ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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