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Decreto Estadual de São Paulo nº 21136, de 10 de janeiro de 1952

Nº 21136/1952

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DECRETO N. 21.136, DE 10 DE JANEIRO DE 1952

Altera disposições o Decreto n. 19.483 de 9 de junho de 1950

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- A carteira de Seguros Contra o granizo, para os Viticultores do Estado de São Paulo, criada pela Lei a. 111 de 19 de junho de 1948 e regulamento pelo Decreto n. 19. 483, de 9 de junho de 1950 subordinada à Comissão de Produção Agro-Pecuária da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a que se refere o Decreto n. 18.437, de dezembro de 1948.

Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação. os artigos 6.° 11,17 e 25 do Decreto n. 19.483, de 9 de junho de 1950, suprimidos quando ao artigo 17, os respectivos parágrafos:

"

Artigo 6.º - A Carteira terá um Conselho tecnico constituidos de 3 (três) Membros designados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura e escolhidos entre especialistas em viticultura e economia rural do Quadro da Secretaria da Agricultura."

"

Artigo 11 . - As despesas com o pessoal a que se refere os artigos 4.° e 5.°, bem como as de material de expediente, diárias e condução, aluguel de salas e dos demais encargos, para o funcionamento da Carteira, correrão por contas desta até o limite de 20% (vinte por cento) de sua arrecadação anual."

"

Artigo 17 . - Não serão considerados, para o seguro de que trata êste Regulamento, os vinhedos abandonados, bem como aqueles cujas culturas não tenham mais de 2 (dois) anos de idade contados da época da respectiva enxertia,"

"

Art. 25.
- Recebido o processo, a Chefia da carteira emitirá parecer a respeito e o sub Superintendente da comissão de Produção Agro-Pecuária, a quem cabe autorizar o pagamento da indenização proposta."
Art. 3.
- Ficam revogado os parágrafos 1.º e 3.º do artigo 16 do Decreto n. 19.483 de 9 de junho de 1950.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 11 de Janeiro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto.

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