São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21136, de 10 de janeiro de 1952
Nº 21136/1952
DECRETO N. 21.136, DE 10 DE JANEIRO DE 1952
Altera disposições o Decreto n. 19.483 de 9 de junho de 1950
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação. os artigos 6.° 11,17 e 25 do Decreto n. 19.483, de 9 de junho de 1950, suprimidos quando ao artigo 17, os respectivos parágrafos:
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Artigo 6.º - A Carteira terá um Conselho tecnico constituidos de 3 (três) Membros designados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura e escolhidos entre especialistas em viticultura e economia rural do Quadro da Secretaria da Agricultura."
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Artigo 11 . - As despesas com o pessoal a que se refere os artigos 4.° e 5.°, bem como as de material de expediente, diárias e condução, aluguel de salas e dos demais encargos, para o funcionamento da Carteira, correrão por contas desta até o limite de 20% (vinte por cento) de sua arrecadação anual."
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Artigo 17 . - Não serão considerados, para o seguro de que trata êste Regulamento, os vinhedos abandonados, bem como aqueles cujas culturas não tenham mais de 2 (dois) anos de idade contados da época da respectiva enxertia,"
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Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 11 de Janeiro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto.