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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 21101, de 27 de julho de 1983

Nº 21101/1983

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 21.101, DE 27 DE JULHO DE 1983

Determina o sobrestamento de inscrições de veículos no regime de quilometragem e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam sobrestadas, temporariamente, as novas inscrições e as revalidações das existentes no regime de quilometragem de veículos de propriedade de funcionários ou servidores da Administração Centralizada e Autárquica.
Art. 2.
- 0 Departamento de Transportes Internos - DETIN, do Gabinete Civil do Governador, procederá ao reexame de todas as inscrições de veículos no regime de quilometragem, em vigência.
§ 1º - As Secretarias de Estado e Autarquias, em especial os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, que se utilizarem do instituto do regime de quilometragem serão visitadas por técnicos do DETIN para avaliarem se:

1. o uso do veículo vem sendo admitido apenas com relação aos funcionários e servidores que, em razão das atribuições próprias do seu cargo, função-atividade ou função de serviço público desenvolvem, continuadamente, atividades de caráter externo e que requerem, para o seu desempenho, transporte fornecido pelo Estado;

2. os veículos oficiais existentes na frota são suficientes para suprir, em parte, os veículos inscritos no regime de quilometragem;

3. os dirigentes dos órgãos envolvidos no regime de quilometragem vem fiscalizando o cumprimento da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7.762, de 5 de abril de 1976.

- O Departamento de Transportes Internos - DETIN, do Gabinete Civil do Governador, procederá ao reexame de todas as inscrições de veículos no regime de quilometragem, em vigência.

§ 1º - As Secretarias de Estado e Autarquias, em especial os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, que se utilizarem do instituto do regime de quilometragem serão visitadas por técnicos do DETIN para avaliarem se:

1. o uso do veículo vem sendo admitido apenas com relação aos funcionários e servidores que, em razão das atribuições próprias do seu cargo, função-atividade ou função de serviço público desenvolvem, continuadamente, atividades de caráter externo e que requerem, para o seu desempenho, transporte fornecido pelo Estado;

2. os veículos oficiais existentes na frota são suficientes para suprir, em parte, os veículos inscritos no regime de quilometragem;

3. os dirigentes dos órgãos envolvidos no regime de quilometragem vêm fiscalizando o cumprimento da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7.762, de 5 de abril de 1976.

§ 2ºº - As Secretarias de Estado e as Autarquias, em especial os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, colocarão à disposição dos técnicos do DETIN toda a documentação que se fizer necessária à justificação da inscrição no regime de quilometragem, além da apresentação do veículo para verificar as suas condições.

Artigo 3.º - O Diretor do Departamento de Transportes Internos encaminhará aos Dirigentes de Frota relatórios sobre o reexame das inscrições de que trata o artigo anterior, contendo, entre outros aspectos:

I - a indicação das irregularidades encontradas e das medidas necessárias à adequação de procedimentos relacionados com o regime de quilometragem;

II - a indicação das inscrições propensas ao cancelamento.

Parágrafo único- Será encaminhada ao Chefe do Gabinete Civil cópia dos relatórios de que trata este artigo, para as providências que couberem.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias, Secretário da Justiça

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes

Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação

João Yunes, Secretário da Saúde

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública

Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social

João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura

Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciância e Tecnologia

Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo

Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relacões do Trabalho

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Politicos

Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 21.101, DE 27 DE JULHO DE 1983

Determina o sobrestamento de inscrições de veículos no regime de quilometragem e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sobrestadas, até deliberação do Departamento de Transportes Internos - DETIN, novas inscrições de veiculos de propriedade de funcionários ou servidores da Administração centralizada e autárquica no regime de quilometragem.

Parágrafo único- A suspensão de que trata o presente artigo aplica-se às revalidações de inscrições existentes.

§ 2ºº - As Secretarias de Estado e as Autarquias, em especial os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, colocarão a disposição dos técnicos do DETIN toda a documentação que se fizer necessária à justificação da inscrição no regime de quilometragem, além da apresentação do veículo para verificar as suas condições.

Artigo 3.º - O Diretor do Departamento de Transportes Internos encaminhará aos Dirigentes de Frota relatórios sobre o reexame das inscrições de que trata o artigo anterior, contendo, entre outros aspectos:

I - a indicação das irregularidades encontradas e das medidas necessárias a adequação de procedimentos relacionados com o regime de quilometragem;

II - a indicação das inscrições propensas ao cancelamento.

Parágrafo único- Será encaminhada ao Chefe do Gabinete Civil cópia dos relatórios de que trata este artigo, para as providências que couberem.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias, Secretário da Justiça

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Horécio Ortiz, Secretário dos Transportes

Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação

João Yunes, Secretário da Saúde

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública

Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social

João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura

Einar Alberto Kok, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo

Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho

Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos

Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações

Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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