São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21101, de 27 de julho de 1983
Nº 21101/1983
DECRETO N. 21.101, DE 27 DE JULHO DE 1983
Determina o sobrestamento de inscrições de veículos no regime de quilometragem e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. o uso do veículo vem sendo admitido apenas com relação aos funcionários e servidores que, em razão das atribuições próprias do seu cargo, função-atividade ou função de serviço público desenvolvem, continuadamente, atividades de caráter externo e que requerem, para o seu desempenho, transporte fornecido pelo Estado;
2. os veículos oficiais existentes na frota são suficientes para suprir, em parte, os veículos inscritos no regime de quilometragem;
3. os dirigentes dos órgãos envolvidos no regime de quilometragem vem fiscalizando o cumprimento da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7.762, de 5 de abril de 1976.
- O Departamento de Transportes Internos - DETIN, do Gabinete Civil do Governador, procederá ao reexame de todas as inscrições de veículos no regime de quilometragem, em vigência.
1. o uso do veículo vem sendo admitido apenas com relação aos funcionários e servidores que, em razão das atribuições próprias do seu cargo, função-atividade ou função de serviço público desenvolvem, continuadamente, atividades de caráter externo e que requerem, para o seu desempenho, transporte fornecido pelo Estado;
2. os veículos oficiais existentes na frota são suficientes para suprir, em parte, os veículos inscritos no regime de quilometragem;
3. os dirigentes dos órgãos envolvidos no regime de quilometragem vêm fiscalizando o cumprimento da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7.762, de 5 de abril de 1976.
Artigo 3.º - O Diretor do Departamento de Transportes Internos encaminhará aos Dirigentes de Frota relatórios sobre o reexame das inscrições de que trata o artigo anterior, contendo, entre outros aspectos:
I - a indicação das irregularidades encontradas e das medidas necessárias à adequação de procedimentos relacionados com o regime de quilometragem;
II - a indicação das inscrições propensas ao cancelamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciância e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relacões do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Politicos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 21.101, DE 27 DE JULHO DE 1983
Determina o sobrestamento de inscrições de veículos no regime de quilometragem e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sobrestadas, até deliberação do Departamento de Transportes Internos - DETIN, novas inscrições de veiculos de propriedade de funcionários ou servidores da Administração centralizada e autárquica no regime de quilometragem.
Artigo 3.º - O Diretor do Departamento de Transportes Internos encaminhará aos Dirigentes de Frota relatórios sobre o reexame das inscrições de que trata o artigo anterior, contendo, entre outros aspectos:
I - a indicação das irregularidades encontradas e das medidas necessárias a adequação de procedimentos relacionados com o regime de quilometragem;
II - a indicação das inscrições propensas ao cancelamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horécio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais