São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21081, de 20 de dezembro de 1951
Nº 21081/1951
DECRETO N. 21.081, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados ao Ginásio Estadual de Belenzinho, da Capital, criado pela Lei a. 1.104, de 3 de Julho de 1951, do Departameato de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, treze (13) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrao "H", criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, destinados as seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), às de Português e Latim;
Um (1), à de Francês;
Um (1), à de Inglês;
Um (1), à de Matemática;
Um (1), à de Ciêmcias Naturais;
Um (1), à de Geografia Geral e do Brasil;
Um (1), à de História Geral e do Brasil;
Um (1), à de Desenho;
Um (1), à de Canto Orfeônico;
Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculina;
Um (1), à de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), à de Educação Física - secção masculina e
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.