Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 21078, de 20 de dezembro de 1951

Nº 21078/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 21.078, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei a. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados ao Ginásio Estadual de Lorena, creado pela Lei n. 613, de 2.1.1950, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, treze (13) cargos de Professor Secundário. do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "H", creados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:

Um (1), às de Português e Latim;

Um (1), à de Francês;

Um (1), à de Inglês;

Um (1), à de Matemática;

Um (1), à de Ciências Naturais;

Um (1), à de Geografia Geral e do Brasil;

Um (1), à de História Geral e do Brasil;

Um (1), à de Desenho;

Um (1), à de Canto Orfeônico;

Um (1), à de Trabalhos Manuais - secção masculina;

Um (1), a de Trabalhos Manuais e Economia Domestica;

Um (1), a de Educação Física - secção masculina; e

Um 11), a de Educação Física - secção feminina.

Art. 2.
- ste Decreto entrará em vigor da data da sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo