São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21078, de 14 de julho de 1983
Nº 21078/1983
DECRETO N. 21.078, DE 14 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, nos termos do
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, permitindo, assim, a continuidade das obras da Linha Leste-Oeste,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais