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Decreto Estadual de São Paulo nº 21078, de 14 de julho de 1983

Nº 21078/1983

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DECRETO N. 21.078, DE 14 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, nos termos do

Art. 3.
, da Lei n. 3.279, de 20/4/82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, permitindo, assim, a continuidade das obras da Linha Leste-Oeste,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 3.
, da Lei n. 3.279, de 20/4/1982, fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 565.600.000 (quinhentos e sessenta e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 20.322, de 30/12/1982, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 14 de julho de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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