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Decreto Estadual de São Paulo nº 21069, de 20 de dezembro de 1951

Nº 21069/1951

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Art. 2.
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DECRETO N. 21.069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.123, de 18-8-1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Anchieta", na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, cinco (5) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente. Tabela I I, Padrão "H", criados pela Lei 1302, de 21 de novembro de 1951, destinados as seguintes disciplinas:

Um (1) à de Física

Um (1) à de Química

Um (1) à de História Natural

Um (1) à de Filosofia

Um (1) à de Espanhol

Art. 2.
- ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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