São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21069, de 20 de dezembro de 1951
Nº 21069/1951
DECRETO N. 21.069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.123, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Anchieta", na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, cinco (5) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente. Tabela I I, Padrão "H", criados pela Lei 1302, de 21 de novembro de 1951, destinados as seguintes disciplinas:
Um (1) à de Física
Um (1) à de Química
Um (1) à de História Natural
Um (1) à de Filosofia
Um (1) à de Espanhol
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 20 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.