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Decreto Estadual de São Paulo nº 21066, de 7 de julho de 1983

Nº 21066/1983

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DECRETO N. 21.066, DE 7 DE JULHO DE 1983

Constitui Comissão Especial para a instalação da 12.ª Região Administrativa do Estado, com sede em Araraquara

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica constituída, junto à Secretaria do Interior e sob a Coordenação dessa Pasta, Comissão Especial, com a finalidade de promover os estudos e providências necessários para a instalação da 12.ª Região Administrativa do Estado, com sede em Araraquara, de que trata o Decreto n. 18.881, de 12 de maio de 1982.
Art. 2.
- A Comissão Especial, presidida pelo Professor Waldemar Saffioti, RG. 507.689, será integrada por um representante de cada Secretaria de Estado, a ser indicado pelo respectivo Titular.
Art. 3.
- Os trabalhos deverão estar concluídos pela Comissão Especial no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 19.450, de 30 de agosto de 1982 e n. 19.632, de 30 de setembro de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de ima, Secretário do Interior

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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