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Decreto Estadual de São Paulo nº 21063, de 7 de julho de 1983

Nº 21063/1983

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DECRETO N. 21.063, DE 7 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre a concessão de pensões, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio dd 1970

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 5.°, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam concedidas, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensões mensais vitalicias, fundamentadas no
Art. 2.
, inciso II, do mencionado Decreto-lei, à Mário Leite de Meira, RG 4.833.799 e Antonia Aparecida de Almeida Pinto, prontuário n.° 24.362, da Secretaria da Saúde. - O valor mensal das pensões de que trata o presente Decreto é fixado de acordo com o disposto no
Art. 3.
- O pagamento mensal das pensões ora concedidas será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Yunes, Secretário da Saúde

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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