São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21063, de 7 de julho de 1983
Nº 21063/1983
DECRETO N. 21.063, DE 7 DE JULHO DE 1983
Dispõe sobre a concessão de pensões, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio dd 1970
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 5.°, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais