São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20871, de 15 de março de 1983
Nº 20871/1983
DECRETO N. 20.871, DE 15 DE MARÇO DE 1983
Extingue o Sistema de Assessoria e Participação na Administração do Estado
ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Sistema de Assessoria e Participação na Administração do Estado, instituído pelo Decreto n. 13.429, de 16 de março de 1979.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, ficam tambem extintos todos os Grupos de Assessoria e Participação formados com base nos incisos I a llI, do
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 13.429, de 16 de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes 15 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais