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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20811, de 11 de março de 1983

Nº 20811/1983

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Casa Civil

DECRETO N. 20.811, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Aprova especificações para instalações de proteção contra incêndios, para o fim que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta :

Art. 1.
- Ficam aprovadas, respeitadas as legislações municipais respectivas, as especificações para instalação de proteção contra incêndios anexas a este decreto, para o fim específico da aplicação da Lei n. 684, de 30 de setembro de 1975, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com municípios sobre serviços de bombeiros.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.

JOSÉ MARIA MARIN

Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

ESPECIFICAÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

CAPÍTULO I

1 - FINALIDADE, OBJETIVO E APLICAÇÃO

1.1. FINALIDADE

Estas Especificações tem por finalidade fixar os critérios básicos indispensáveis ao fornecimento de uma razoável segurança aos ocupantes de uma edificação.

1.2. OBJETIVO

Fornecer um nível razoável de segurança aos ocupantes de uma edificação em caso de lncêndio, bem como, minimizar às probabilidades de propagação do fogo para prédios vizinhos e diminuir os danos.

1.2.1. Estes objetivos são alcançados através de exigências mínimas quanto à localização, arranjo físico e construção dos edifícios, bem como, sistema de combate a incêndios que possam ser utilizados pelos ocupantes de uma edificação.

1.3. APLICAÇÃO

Estas Especificações se aplicam a todas as edificações,por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, e mudançade ocupação de edificações já existentes.

1.3.1. Ficam isentas das exigências destas Especificações as edificações destinadas à residências unifamíliares.

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