São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20811, de 11 de março de 1983
Nº 20811/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.811, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Aprova especificações para instalações de proteção contra incêndios, para o fim que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
ESPECIFICAÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
CAPÍTULO I
1 - FINALIDADE, OBJETIVO E APLICAÇÃO
1.1. FINALIDADE
Estas Especificações tem por finalidade fixar os critérios básicos indispensáveis ao fornecimento de uma razoável segurança aos ocupantes de uma edificação.
1.2. OBJETIVO
Fornecer um nível razoável de segurança aos ocupantes de uma edificação em caso de lncêndio, bem como, minimizar às probabilidades de propagação do fogo para prédios vizinhos e diminuir os danos.
1.2.1. Estes objetivos são alcançados através de exigências mínimas quanto à localização, arranjo físico e construção dos edifícios, bem como, sistema de combate a incêndios que possam ser utilizados pelos ocupantes de uma edificação.
1.3. APLICAÇÃO
Estas Especificações se aplicam a todas as edificações,por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, e mudançade ocupação de edificações já existentes.
1.3.1. Ficam isentas das exigências destas Especificações as edificações destinadas à residências unifamíliares.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.