Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20722, de 27 de agosto de 1951

Nº 20722/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 20.722, DE 27 DE AGÔSTO DE 1951

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados no Instituto de Polícia Técnica da Secretaria da Segurança Pública cinco (5) cargos da classe "K" da carreira de Perito Criminal, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, criados pela Lei n. 1.095, de 3 de julho de 1951.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, em 27 de agôsto de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo