São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20622, de 28 de fevereiro de 1983
Nº 20622/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.622, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1983
Altera a redação do Artigo 10, "caput", do regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros,
sob o regime de fretamento, aprovado pelo Decreto n. 13.691, de 11 de julho de 1979
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 10 "caput", do Decreto n. 13.691, de 11 de julho de 1979:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.