São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20572, de 18 de fevereiro de 1983
Nº 20572/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.572, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre a fixação de proventos aos aposentados da Universidade de São Paulo, conforme o disposto no
§ 3.°, do Artigo 19,
das Disposições Transitórias, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais