São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20556, de 17 de fevereiro de 1983
Nº 20556/1983
Casa Civil
DECRETO N. 20.556, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a Permitir o uso, a titulo precário, em favor do Instituto de Engenharia, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.