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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20556, de 17 de fevereiro de 1983

Nº 20556/1983

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Casa Civil

DECRETO N. 20.556, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a Permitir o uso, a titulo precário, em favor do Instituto de Engenharia, de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Instituto de Engenharia, entidade de classe, considerada de utilidade pública pela Lei n. 218, de 27 de maio de 1974, da área de terreno sem benfeitorias e superficie de 18.576,00 m² (dezoito mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), situada à Rua Dr. Dante Pazzanese, esquina com a Rua Amancio de Carvalho, nesta Capital, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 86.299/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Art. 2.
- O imóvel destinar-se-á à construção da sede da entidade.
Art. 3.
- A permissão de uso vigorará pelo tempo necessário à concretização providências indispensáveis à transferência definitiva do mesmo imóvel à permissionária e será efetivada mediante o competente Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1983.

JOSÉ MARIA MARIN

Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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