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Decreto Estadual de São Paulo nº 2050, de 25 de julho de 1973

Nº 2050/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.050, DE 25 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA

O presente crédito destina-se ao Conjunto de Atividades Centrais e Comuns e ao Programa "Planejamento e Desenvolvimento Rodoviário" a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.

Art. 2.
- As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973
Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único,
Art. 4.
, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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