São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2050, de 25 de julho de 1973
Nº 2050/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.050, DE 25 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se ao Conjunto de Atividades Centrais e Comuns e ao Programa "Planejamento e Desenvolvimento Rodoviário" a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.