Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20327, de 24 de fevereiro de 1951

Nº 20327/1951

Ver fonte oficial
5 artigos

DECRETO N. 20.327, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1951

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre de Guararapes.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, de acrdo com o decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, .Parágrafo único, do decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944,o funcionamento, sob regime de inspecção prévia, da Escola Normal Livre de Guararapes.
Art. 2.
- A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspecção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legas vigentes para efeito de equiparação.
Art. 3.
- A inspecção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Art. 4.
- No caso de ser suspensa a inspecção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação,os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de existência de vagas, para escolas congeneres estaduais.
Art. 5.
- ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, em 24 de fevereiro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo