São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20312, de 30 de dezembro de 1982
Nº 20312/1982
Casa Civil
DECRETO N. 20.312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura do crédito suplementar, nos termos do
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Informação e Comunicações, a fim de possibilitar a concessão de auxilio à Associação Brasileira dos Jornais do Interior e a Associação dos Jornais do Interior do Estado de São Paulo, para a realização do 'III Congresso Brasileiro de Jornais do Interior e do III Congresso de Jornais do Interior do Estado de São Paulo, em São José dos Campos,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do