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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20310, de 30 de dezembro de 1982

Nº 20310/1982

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 20.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

Disõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 18.377, de 18-1-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de readequar os recursos da Fundação Projeto Rondon, a fim de que possa melhor cumprir sua programação,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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