São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20307, de 30 de dezembro de 1982
Nº 20307/1982
Casa Civil
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim de permitir o atendimento de despesas com a construção do Fórum da cidade de Leme:
Decreta :
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais