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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20305, de 30 de dezembro de 1982

Nº 20305/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.305. DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, a fim de atender despesas decorrentes de desapropriação das Fazendas Santa Virginia e Ponte Alta, no município de São Luiz do Paraitinga,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar de Cr$ 9.193.444 (nove milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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