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Decreto Estadual de São Paulo nº 20288, de 29 de dezembro de 1982

Nº 20288/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.288, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar repasse de recursos à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de CrS 593.000.000 (quinhentos, e noventa e três milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição indicada na tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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