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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20287, de 29 de dezembro de 1982

Nº 20287/1982

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 20.287, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 18.377, de 18-1-82

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Administração Geral do Estado, a fim de que sejam repassados recursos a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, na seguinte conformidade:

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.

JOSE MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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