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Decreto Estadual de São Paulo nº 20280, de 28 de dezembro de 1982

Nº 20280/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso 1, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o oramento da Secretaria da Sade, a fim de possibilitar o atendimento de despesas referentes a seguro sobre importao de equipamentos,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispe o
Art. 6.
, inciso I. da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto a Secretaria da Sade um crdito suplementar de Cr$ 16.503.039 (dezesseis milhes, quinhentos e trs mil e trinta e nove cruzeiros), observando-se nas classificaes Institucional, Econmica e Funcional-Programtica, a discriminao indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programao Oramentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18/01/82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.

JOSE MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretrio da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.

Maria Angelica, Galiazzi,, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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