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Decreto Estadual de São Paulo nº 20279, de 28 de dezembro de 1982

Nº 20279/1982

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Casa Civil

DECRETO N. 20.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 6.
, inciso I da Lei n. 3.175, de 11/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Educação, a fim de atender ao pagamento de juros e outros encargos decorrentes de operação de crédito CEF/FAS, contraida pela CONESP.

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 204.631.545 (duzentos e quatro milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18/01/82, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Pranejamento

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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