São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20273, de 28 de dezembro de 1982
Nº 20273/1982
DECRETO N. 20.273, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Altera dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 13.297, de 5 de março de 1979
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e no Artigo 15, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.297, de 5 de março de 1979, adiante enumerados, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O
Artigo 2.°:
"
Artigo 2°. - O H.C.R.P. tem por finalidade:
I - servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP), da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (E.E.R.P.) e de escolas superiores de "curriculum" relacionado com as ciências da saúde;
II - servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais relacionados com a assistência médico-hospitalar;
III - prestar assistência médico-hospitalar;
IV - proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas;
V - realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;
VI - colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a educação sanitária da comunidade;
VII - realizar programas de reabilitação de pacientes."
II - O inciso II do
Artigo 7.º:
"II - 5 (cinco) membros do corpo docente, de distintos Departamentos das áreas clínicas da F.M.R.P., pertencentes às categorias de Professor Titular ou Professor Adjunto, indicados pela Congregação."
III - os paragrafos 6.º e 7.° do
Artigo 7.°:
"
6
Artigo 138 . - A Seção de Atendimento Centralizado e os Setores a ela subordinados tem as seguintes atribuições:
IX - a Seção I, do Capitulo IV, do Titulo V:
"SEÇÃO I"
"Da Comissão de Residência Médica"
X - o Artigo 255:
"
Artigo 255 . - A Comissão de Residência Médica será composta:
XI - o "caput" do Artigo 256:
"
Artigo 256 . - A Comissão de Residência Médica tem as seguintes atribuições:"
XII - o "caput" do Artigo 257:
"
Artigo 257 . - Ao Presidente da Comissão de Residência Médica compete:"
XIII - o Artigo 271:
"
Artigo 271 . - A Comissão de Controle de Infecções Hospitalar será composta por 7 (sete) membros, sendo 4 (quatro) professores da F.M.R.P., 2 (dois) médicos e 1 (um) enfermeiro do H.C.R.P., designados pelo Diretor Clínico, com a aprovacao do Conselho Deliberativo."
XIV - o "caput" do Artigo 305:
"
Artigo 305 . - Os estagiários da área de saude classificam-se em:
XV - o "caput" do parágrafo 2.°, do Artigo 305:
"
XVI - os parágrafos 1.°e 2.° do Artigo 315:
"
Artigo 1. ° deste decreto, com a seguinte redação:
"XXIII - aprovar a realização de cursos especiais no campo da medicina e da saúde."
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.