Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 20238, de 27 de dezembro de 1982

Nº 20238/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 20.238, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6. °, inciso I. da Lei n. ° , 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar o atendimento de despesas oriundas de contratos mantidos com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o que dispõe o
Art. 6.
, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de CrS 83.900.000 (oitenta e três milhões e novecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82. conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo