São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20238, de 27 de dezembro de 1982
Nº 20238/1982
Casa Civil
DECRETO N. 20.238, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6. °, inciso I. da Lei n. ° , 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar o atendimento de despesas oriundas de contratos mantidos com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,
Decreta:
Artigo 3. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais